Tabela de contribuições do INSS: saiba como ficam os valores com o novo salário mínimo.

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Olá leitor, como vai? Hoje vamos conversar sobre a alteração do salário mínimo e como ela afeta os valores de recolhimento do INSS. A Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, estabeleceu o valor do salário mínimo em R$ 1.320,00 a partir de 1º de maio de 2023.

Com base nessa alteração, é importante ficar atento aos novos valores de contribuição para o INSS.

Abaixo segue a tabela com os valores de contribuição mensal para cada código de recolhimento do INSS, com base no novo valor do salário mínimo de R$ 1.320,00 a partir de 1º de maio de 2023:

Código de recolhimentoDescrição do códigoAlíquota de contribuiçãoValor da contribuição (Salário mínimo R$ 1.320,00)
1007Contribuinte Individual – Mensal20% sobre o salário-de-contribuiçãoR$ 264,00
1406Facultativo – Mensal20% sobre o salário-de-contribuiçãoR$ 264,00
1163Contribuinte Individual – Mensal11% sobre o salário mínimoR$ 145,20
1473Facultativo – Mensal11% sobre o salário mínimoR$ 145,20
1929Facultativo Baixa Renda – Mensal5% sobre o salário mínimoR$ 66,00

https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seus-direitos-e-deveres/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/forma-de-pagar-e-codigos-de-pagamento-contribuinte-individual-facultativo

Lembrando que o recolhimento desses valores é fundamental para garantir a aposentadoria e os benefícios previdenciários no futuro. É importante ficar atento aos prazos e valores de recolhimento para não perder nenhum direito.

É importante lembrar que o pagamento das contribuições previdenciárias deve ser feito mensalmente pelos contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, seguindo os prazos estabelecidos pelo INSS.

Para efetuar o pagamento, o contribuinte pode gerar a guia por meio do site Meu INSS, selecionando a opção “Emitir Guia de Pagamento – GPS”, ou adquirir um carnê em papelaria e preencher manualmente. É importante preencher os dados corretamente e conferir o valor da contribuição antes de efetuar o pagamento.

Os prazos de recolhimento para os contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais é até o dia 15 do mês seguinte ao período de referência. Ou seja, a contribuição referente ao mês de maio deve ser paga até o dia 15 de junho. É importante ficar atento aos prazos e valores de recolhimento para evitar multas e juros.