Aposentadoria cassada no RPPS? Saiba como levar o tempo de contribuição para o INSS.

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Olá, caro leitor! Hoje vamos falar sobre um tema importante e que pode gerar muitas dúvidas: a aposentadoria cassada no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e como levar o tempo de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O RPPS é o regime de previdência destinado aos servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Já o INSS é o regime geral de previdência social destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e aos contribuintes individuais.

Em alguns casos, o servidor público aposentado no RPPS pode ter a sua aposentadoria cassada por algum motivo, como por exemplo, ter cometido alguma infração funcional.

Se você é um servidor público aposentado pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e teve sua aposentadoria cassada, pode se perguntar se é possível levar o tempo de contribuição para o INSS (RGPS).

A resposta é sim. É possível utilizar o período contributivo da aposentadoria cassada no RPPS para requerer aposentadoria no INSS.

Essa possibilidade foi fixada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) em março de 2020, por meio da Tese fixada no Tema 233. A decisão foi tomada após um Pedido de Interpretação de Uniformização de Lei interposto por uma ex-servidora que teve sua aposentadoria cassada, em face de um acórdão prolatado pela 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro que negou o aproveitamento do tempo de contribuição do RPPS no RGPS após a cassação da aposentadoria.

O relator do processo na TNU, Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, destacou que a questão a ser dirimida diz respeito às contribuições vertidas ao RPPS, especificamente, se estas podem ser utilizadas no RGPS, após aplicada a pena de cassação da aposentadoria do servidor público.

Após a análise do caso, o magistrado concluiu que as contribuições vertidas no RPPS poderão ser aproveitadas no RGPS, mediante a expedição de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e filiação ao RGPS, mesmo quando o servidor tiver sua aposentadoria cassada. Ele fundamentou sua decisão no fato de que a cassação da aposentadoria não invalida ou acarreta a perda das contribuições vertidas ao RPPS, nem há vedação específica para que sejam utilizadas com objetivo de contagem recíproca.

Além disso, o artigo 201, § 9º, da Constituição Federal assegura a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, não ressalvando a hipótese de cassação de aposentadoria.

Eis a Tese fixada: Tema 233 TNU:

“O servidor público aposentado no RPPS e que sofrer pena de cassação de sua aposentadoria pode utilizar o respectivo período contributivo para requerer aposentadoria no RGPS, devidamente comprovado por meio de Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo órgão público competente.”

Nesses casos, é possível utilizar o tempo de contribuição no RPPS para requerer a aposentadoria no INSS, desde que seja devidamente comprovado por meio de Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo órgão público competente e filiação ao INSS.

Para isso, o servidor deve obter uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) fornecida pelo órgão público responsável pelo RPPS, que comprove o período de tempo em que ele contribuiu para esse regime. Além disso, é necessário se filiar ao INSS, que é um requisito para que seja possível utilizar as contribuições vertidas no RPPS.

Dessa forma, o servidor que teve sua aposentadoria cassada no RPPS pode ter a oportunidade de utilizar as contribuições realizadas nesse regime para obter uma aposentadoria pelo RGPS, desde que atenda aos requisitos mencionados acima. Vale lembrar que os procedimentos para a obtenção da CTC e filiação ao RGPS devem ser feitos de acordo com as normas estabelecidas pela legislação previdenciária vigente.

Em resumo, se você é um servidor público aposentado no RPPS e teve a sua aposentadoria cassada, é possível utilizar o tempo de contribuição para requerer a aposentadoria no INSS, desde que seja devidamente comprovado por meio da Certidão de Tempo de Contribuição. Lembre-se de que é importante buscar informações e orientações com profissionais especializados para garantir seus direitos previdenciários.

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