Revisão de Aposentadoria com verbas trabalhistas: Como Garantir seus Direitos Previdenciários.

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Prezado leitor,

Se você está buscando entender melhor a relação entre direito previdenciário e direito trabalhista, você está no lugar certo. Neste artigo, abordaremos um tema crucial para aqueles que desejam garantir seus direitos previdenciários: as revisões de aposentadoria decorrentes de decisões em reclamatórias trabalhistas.

1. Cômputo de Período Reconhecido em Reclamatória Trabalhista

Não é incomum que ações trabalhistas sejam movidas para reconhecer vínculos empregatícios que não foram devidamente registrados na Carteira de Trabalho. Se você já está aposentado, saiba que é possível requerer a revisão do seu benefício, incluindo o período do vínculo reconhecido judicialmente. Isso é importante para a contagem do tempo de contribuição e o recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI).

Todavia é importante lembrar que o STJ no PUIL 293 definiu a seguinte tese:

Tese jurídica firmada: “A sentença trabalhista homologatória de acordo somente será considerada início válido de prova material, para os fins do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, quando fundada em elementos probatórios contemporâneos dos fatos alegados, aptos a evidenciar o exercício da atividade laboral, o trabalho desempenhado e o respectivo período que se pretende ter reconhecido, em ação previdenciária.”

2. Inclusão de Remunerações Reconhecidas em Reclamatória Trabalhista

Outra situação em que a revisão da aposentadoria pode ser necessária é quando verbas remuneratórias são reconhecidas judicialmente. Isso pode envolver ajustes salariais, horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade, férias e outros direitos previstos na CLT.

Esses valores, quando incluídos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), podem contribuir para o recálculo da Renda Mensal Inicial do seu benefício. Diversos precedentes dos TRFs confirmam a possibilidade de revisão do cálculo da aposentadoria com base no reconhecimento de verbas remuneratórias decorrentes de reclamação trabalhista.

Todavia, é importante destacar um aspecto fundamental: mesmo quando no processo trabalhista ocorre o pagamento das guias do INSS, isso não garante automaticamente o ajuste dos valores no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pelo INSS. Nesse sentido, cabe ao segurado tomar medidas para assegurar que seus direitos sejam efetivamente reconhecidos e implementados.

Após o reconhecimento de verbas remuneratórias em uma ação trabalhista e o devido pagamento das guias previdenciárias, é necessário que o segurado tome a iniciativa de solicitar o acerto de vínculos e remunerações junto ao INSS. Para isso, o canal de atendimento 135 do INSS é uma ferramenta importante. Através desse canal, o segurado pode requerer a correção dos registros e garantir que o CNIS reflita de maneira precisa os vínculos e valores reconhecidos na decisão trabalhista.

No entanto, não basta apenas solicitar o acerto. É necessário seguir um processo estruturado para comprovar essas informações perante o INSS. Para isso, é fundamental reunir a documentação necessária, incluindo cópias dos documentos relacionados à ação trabalhista, comprovantes de pagamento das guias do INSS e quaisquer outros documentos relevantes. A comprovação efetiva dessas informações é essencial para garantir que o INSS realize as correções de maneira adequada.

Após reunir toda a documentação, fazer o requerimento pelo 135, o próximo passo é acessar o sistema MEU INSS. Essa plataforma online permite ao segurado enviar os documentos necessários e iniciar o processo de comprovação das informações perante o INSS.

3. Reconhecimento de Atividade Especial

Muitas vezes, o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade não garante automaticamente o reconhecimento da atividade como especial no âmbito previdenciário. No entanto, em situações em que a comprovação do direito ao adicional exige perícia judicial, o laudo produzido pelo perito pode ser uma peça-chave para o reconhecimento da exposição a agentes nocivos.

Junto com outras provas, como laudos técnicos, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e PPRAs (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), é possível buscar a revisão de sua aposentadoria para o reconhecimento da atividade especial.

4. Prazo para Revisão de Benefício com Base em Decisão Trabalhista

É fundamental estar ciente do prazo para solicitar a revisão de benefício previdenciário com base em decisões trabalhistas. O início da contagem do prazo decadencial de 10 anos, de acordo com o entendimento consolidade do STJ, é o trânsito em julgado da decisão na Justiça do Trabalho. Isso significa que é importante agir dentro desse prazo para garantir seus direitos previdenciários.

Conclusão

O campo das revisões de aposentadoria decorrentes de reclamatórias trabalhistas pode ser crucial para garantir seus direitos previdenciários. Se você se encontra em uma situação em que teve vínculos reconhecidos em ações trabalhistas, verbas remuneratórias reconhecidas ou atividade especial, é essencial buscar orientação jurídica especializada o quanto antes.

Lembre-se de que as decisões judiciais podem ter impacto direto na revisão de sua aposentadoria, influenciando a contagem de tempo de contribuição e a Renda Mensal Inicial. Portanto, ao entender os aspectos discutidos neste artigo, você estará mais preparado para proteger seus direitos previdenciários e buscar as revisões que podem ser devidas a você.

Conte com o suporte de profissionais experientes em direito previdenciário para guiar você por esse processo e garantir que seus direitos sejam respeitados.