Você já se perguntou quando é viável o enquadramento por categoria profissional para contagem de tempo especial na via administrativa do INSS (RGPS)? Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e fornecer informações essenciais sobre como isso pode ser feito.
O que é Enquadramento por Categoria Profissional?
O enquadramento por categoria profissional é um método de reconhecimento da atividade especial para aposentadoria especial ou conversão em tempo especial para aposentadoria por tempo de contribuição. Basicamente, ele presume que certas profissões ou atividades têm uma exposição constante a agentes nocivos.
O Contexto Histórico:
Até certo período, as atividades que envolviam exposição a agentes nocivos eram consideradas automaticamente nocivas à saúde. Isso ocorreu entre a publicação da Lei nº 3.807/1960 (LOPS) e a Lei nº 9.032/1995. Durante esse tempo, o enquadramento por categoria profissional era comum, e as ocupações listadas nos Decretos nº 53.831/1964 e nº 83.080/1979 eram automaticamente consideradas especiais.
A Regra até 28/04/1995:
Até 28/04/1995, o enquadramento por categoria profissional era uma prática aceita. Isso significa que, se você pudesse comprovar que trabalhou em uma ocupação listada nos Decretos 53.831/64 ou no Anexo II do Decreto 83.080/79, seu tempo de trabalho era considerado especial, sem a necessidade de provar a exposição real aos agentes nocivos.

Mudanças Após a Lei nº 9.032/1995:
Em 29/04/1995, a Lei nº 9.032/1995 entrou em vigor e mudou as regras. Ela eliminou a presunção automática de nocividade, tornando necessário comprovar a exposição real a agentes nocivos para que o tempo de trabalho fosse considerado especial ou pudesse ser convertido em tempo comum.
A partir de 28/04/1995, você deve apresentar evidências sólidas da exposição efetiva a esses agentes nocivos. Carteira de trabalho e a simples categoria profissional não são suficientes para garantir o reconhecimento do tempo especial.
A Importância do Enquadramento por Categoria Profissional na Via Administrativa
Entender como o enquadramento por categoria profissional é realizado na via administrativa é crucial, especialmente para aqueles que desejam evitar litígios judiciais. A seguir, destacamos os principais pontos estabelecidos pela Portaria Dirben/INSS nº 991/2022 e pela IN nº 128/2022 para esse processo:
Inexigibilidade do PPP para Enquadramento por Categoria Profissional
A Portaria Dirben/INSS nº 991/2022 estabelece que, em certos casos, não é necessário apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou outros formulários para o enquadramento por categoria profissional.
Para atividades realizadas até 28/04/1995, basta a apresentação da Carteira de Trabalho ou da Carteira Profissional, desde que a função seja idêntica às categorias profissionais listadas nos Decretos nº 53.831/1964 e nº 83.080/1979, bem como no Anexo III da Portaria Dirben/INSS nº 991/2022.
Se as anotações na Carteira Profissional forem insuficientes, é possível complementar com informações adicionais, como formulários para reconhecimento de atividade especial. Em casos de extinção da empresa, pode ser necessária uma Justificação Administrativa (JA).
Atividade de Auxiliar ou Ajudante
Para ocupações como auxiliar de enfermagem ou ajudante de caldeireiro, onde a função pode não estar explicitamente listada, os formulários para comprovação da atividade especial são exigidos, pois é necessário demonstrar que o trabalho foi realizado nas mesmas condições que o profissional abrangido.
Contribuinte Individual e Trabalhador Avulso
Contribuintes individuais podem comprovar a atividade especial com documentos que mostrem a habitualidade do exercício da atividade, juntamente com evidências como habilitação acadêmica e registro em conselho profissional, quando aplicável.
Para trabalhadores avulsos, a comprovação é feita com o certificado de sindicato ou órgão gestor de mão de obra, acompanhado de documentos contemporâneos ou formulários de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais.
Impossibilidade de enquadramento por analogia na via administrativa
É importante observar que o INSS não aceita o enquadramento por categoria profissional por analogia. Isso significa que a função ou atividade profissional deve estar explicitamente mencionada nos anexos dos Decretos nº 53.831/1964 e nº 83.080/1979.
Possibilidade de enquadramento por analogia na via judicial
Em alguns casos, atividades que não estão explicitamente listadas nos decretos podem ser equiparadas se houver semelhança com outras atividades já reconhecidas como especiais.
A jurisprudência do STJ entende que o rol de atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física descritas pelos Decretos 53.831 /1964, 83.080 /1979 e 2.172 /1997 é meramente exemplificativo, e não taxativo, sendo admissível, portanto, que atividades não elencadas no referido rol sejam reconhecidas como especiais, desde que a situação seja devidamente demonstrada no caso concreto.
Conclusão
O enquadramento por categoria profissional não apenas permite o cômputo do período para atividade especial, mas também pode possibilitar a conversão do tempo especial em comum. A compreensão dessas regras administrativas pode ser fundamental para resolver questões previdenciárias de maneira mais eficaz, evitando litígios judiciais. Consultar um especialista em direito previdenciário pode ser uma estratégia inteligente ao lidar com essas questões complexas.