A aposentadoria da pessoa com deficiência é um importante benefício destinado a trabalhadores que atuaram sob a condição de pessoa com deficiência. Esse direito é respaldado pelo § 1º do art. 201 da Constituição Federal, o qual estabelece critérios diferenciados para essa modalidade de aposentadoria.
Quem Tem Direito?
O benefício é concedido mediante a comprovação do exercício da atividade laboral nas condições de deficiência leve, moderada ou grave.
Requisitos e Modalidades
A Lei Complementar nº 142/2013 estipula a possibilidade de concessão de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição à pessoa com deficiência. Os requisitos variam de acordo com o grau de deficiência:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
- Deficiência grave: 25 anos (homem) e 20 anos (mulher)
- Deficiência moderada: 29 anos (homem) e 24 anos (mulher)
- Deficiência leve: 33 anos (homem) e 28 anos (mulher)
- Aposentadoria por Idade:
- Idade mínima de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher)
- Tempo mínimo de contribuição de 15 anos
- Comprovação da deficiência durante igual período
Reconhecimento da Deficiência e Seu Grau
A avaliação do grau de deficiência é regulamentada pela Portaria INTERMINISTERIAL AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 1 de 27.01.2014. Esta avaliação, baseada na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) da OMS, incorpora perícia médica e serviço social.
Conversão de Tempo de Contribuição
Para segurados que não atendem aos requisitos de tempo de contribuição como pessoa com deficiência grave, moderada ou leve, é realizada uma conversão considerando o grau preponderante. Os multiplicadores variam conforme o tempo a ser convertido e o gênero do segurado.
Tempo de Serviço em Atividade Especial
A legislação veda a acumulação das reduções de tempo de contribuição decorrentes do tempo de serviço especial e da condição de pessoa com deficiência no mesmo período contributivo. Nesses casos, é crucial verificar qual conversão é mais vantajosa para o segurado, seguindo os fatores estipulados pelo Decreto nº 3.048/99.
Cálculo do Benefício
O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência segue as regras padrão de cálculo da aposentadoria por idade e tempo de contribuição. É calculado com base em 70% do salário de benefício, acrescido de 1% por grupo de 12 contribuições mensais até atingir 30%. No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, é considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição.
Entender os requisitos e benefícios da aposentadoria da pessoa com deficiência é essencial para garantir os direitos previdenciários de forma justa e adequada.
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