Seja bem-vindo ao blog do nosso escritório de advocacia especializado em previdência social. Hoje, vamos explorar detalhadamente a Pensão por Morte, esclarecendo o que é, quem tem direito, requisitos, como requerer e outros pontos cruciais relacionados a esse benefício previdenciário.
O Que é a Pensão por Morte?
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venha a falecer, independentemente de ser aposentado ou não. Funciona como uma prestação continuada, substituindo a remuneração que o segurado recebia em vida, proporcionando suporte financeiro aos beneficiários.
É importante ressaltar que, em casos de morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial após seis meses de ausência, a Pensão por Morte pode ser concedida provisoriamente, conforme estabelece o artigo 78 da Lei 8.213/91.
Quem Tem Direito à Pensão por Morte do INSS?
A lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) classifica os dependentes em três categorias:
- Cônjuge, companheira, companheiro e filho não emancipado: Menor de 21 anos, inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
- Pais;
- Irmãos menores de 21 anos ou, em qualquer idade, inválidos ou com alguma deficiência.
A existência de dependentes em uma classe exclui o direito de dependentes nas classes subsequentes. Por exemplo, se há cônjuge e filhos na mesma classe, a pensão será dividida entre eles, excluindo pais ou irmãos.
Para a primeira classe, a dependência econômica é presumida, enquanto para a segunda e terceira classes, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido.
Requisitos da Pensão por Morte
Os requisitos para a concessão da Pensão por Morte incluem:
- Óbito ou morte presumida do segurado;
- Qualidade de segurado do falecido no momento do óbito;
- Existência de dependentes habilitados junto ao INSS.
Mesmo perdendo a qualidade de segurado, o direito à pensão pode ser mantido se o falecido preencheu todos os requisitos para a aposentadoria até a data do óbito, conforme estabelece a Súmula 416 do Superior Tribunal de Justiça.
Como Requerer a Pensão por Morte?
O requerimento da Pensão por Morte pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, pessoalmente em uma agência do INSS ou pela Central 135. No Meu INSS, o processo envolve:
- Acessar o site ou aplicativo;
- Selecionar “pensão” e a opção adequada;
- Atualizar os dados do cadastro;
- Ler e aceitar as regras;
- Confirmar dados de contato e anexar documentos necessários.
É fundamental ter todos os documentos exigidos e cumprir os requisitos para evitar possíveis indeferimentos. Caso o benefício seja negado, é possível recorrer por meio de uma revisão no prazo de 30 dias.
Cálculo do Valor da Pensão por Morte
A Reforma da Previdência introduziu uma nova fórmula de cálculo para a Pensão por Morte. A cota familiar é de 50% do valor da aposentadoria do falecido, acrescida de 10% para cada dependente, até o máximo de 100%. No caso de dependente inválido ou com deficiência, o benefício será 100% do valor base.
É importante observar que o valor total da pensão a ser dividido pelos dependentes de mesma classe garante o mínimo do salário mínimo nacional.
Prazos e Duração da Pensão por Morte
Não há um prazo definido para requerer a pensão, mas o pagamento integral desde o óbito é garantido até:
- 180 dias após o óbito para filhos menores de 16 anos;
- 90 dias após o óbito para os demais dependentes.
Para cônjuges ou companheiros, a duração da pensão varia de 3 anos a vitalícia, dependendo da idade do beneficiário na data do óbito do segurado.
Esse vídeo do nosso canal explica os prazos de recebimento para cônjuges ou companheiros (as):
Obs: A portaria PORTARIA ME Nº 424, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 até a presente data (Jan/2024) não foi alterada. Não mudou nada. O vídeo continua atual.
Cumulação da Pensão por Morte com Outros Benefícios
A Pensão por Morte pode ser acumulada com aposentadoria, auxílio-acidente e auxílio por incapacidade temporária. No entanto, a acumulação de duas Pensões por Morte é limitada, com algumas exceções previstas na legislação.
Pensão por Morte Rural
Os segurados do meio rural têm direito à Pensão por Morte Rural, que possui regras semelhantes à Pensão por Morte Urbana. A principal diferença está no valor, que é sempre equivalente a um salário mínimo.
Possíveis Motivos para Negação e Recurso da Pensão por Morte
O INSS pode negar a Pensão por Morte em casos como falta de qualidade de segurado, não reconhecimento da união estável ou não reconhecimento de incapacidade ou deficiência dos dependentes maiores de 21 anos. Recorrer da decisão é possível por meio de revisão dentro do prazo de 30 dias.
Esperamos que este guia completo sobre a Pensão por Morte tenha sido esclarecedor. Caso precise de assistência ou tenha dúvidas específicas, nosso escritório está à disposição para oferecer suporte jurídico especializado. Não hesite em entrar em contato conosco para garantir seus direitos previdenciários.