Aposentadoria Especial dos Frentistas: Entenda Seus Direitos

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Os frentistas trabalham em ambientes que envolvem o armazenamento de líquidos inflamáveis e o contato direto com agentes químicos, como vapores de combustíveis e óleos minerais. Essas condições de periculosidade e insalubridade justificam a concessão de uma aposentadoria especial com regras diferenciadas. Vamos entender todos os detalhes.

Até a Reforma (Direito Adquirido)

Antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019), o principal requisito para a concessão da aposentadoria especial aos frentistas era a exposição a agentes nocivos por 25 anos, sem a necessidade de idade mínima. Se o trabalhador completou os 25 anos de serviço até 13 de novembro de 2019, ele possui direito adquirido às regras antigas.

Após a Reforma

Para quem não adquiriu o direito antes da Reforma, existem novas regras:

  • Regra de Transição: Exige 25 anos de atividade especial e 86 pontos, calculados pela soma da idade com o tempo de contribuição.
  • Regra Permanente: Exige idade mínima de 60 anos e 25 anos de atividade especial.

Para mais informações detalhadas sobre a aposentadoria especial dos frentistas, assista aos nossos vídeos explicativos abaixo:

Novidades no PLP 42 Novos requisitos da aposentadoria especial:

ADI 6309 – Novidades que impactam a aposentadoria especial:


Antes da Reforma

Antes da Reforma, a Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício era calculada com base em 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição, sem aplicação de um coeficiente redutor ou fator previdenciário.

Após a Reforma

Após a Reforma, o valor da aposentadoria é limitado a 60% da média de todos os salários, acrescido de 2% por ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Dessa forma, um homem com 25 anos de contribuição agora se aposentaria com apenas 70% de sua média, representando uma perda significativa em comparação com a regra anterior.

Periculosidade

A jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (Tema 534), reconhece que a periculosidade pode gerar direito à aposentadoria especial, mesmo que não esteja expressamente prevista nos Decretos regulamentadores da Previdência Social.

Agentes Nocivos

Os frentistas estão sujeitos a agentes químicos, como benzeno, presente nos vapores de combustíveis, e óleos minerais, utilizados na troca de óleo de veículos. Estes agentes são reconhecidamente cancerígenos e justificam o enquadramento da atividade como especial.

O formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento hábil para comprovar a atividade especial. Deve ser solicitado ao empregador, que é obrigado a fornecê-lo. Além do PPP, os documentos LTCAT (Laudo Técnico das Condições de Trabalho) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) podem embasar a comprovação. Em casos de ausência de indicação de periculosidade nesses documentos, pode-se requerer uma perícia técnica judicial para comprovar as condições perigosas de trabalho.


Se precisar de assistência ou tiver dúvidas sobre o processo, entre em contato com o nosso escritório de advocacia especializado em aposentadoria especial. Estamos aqui para ajudar!