Revisão da Aposentadoria para Mulheres Servidoras Públicas Após a Reforma da Previdência

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Desde a Reforma da Previdência, muitas mulheres servidoras públicas, vinculadas a regimes próprios de previdência social (RPPS), viram seus benefícios de aposentadoria calculados com base em uma fórmula considerada injusta. Ao contrário do regime geral de previdência social (RGPS), que utiliza a fórmula de 60% mais 2 % dois pontos percentuais a cada ano acima de 15 anos de contribuição, os RPPS aplicam essa fórmula a partir de 20 anos de contribuição.

Essa diferença de tratamento já foi questionada judicialmente através da ADI 6254, e em 19 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por sete votos a quatro, que essa distinção é inconstitucional. No entanto, a decisão final ainda está pendente devido a um pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes.

  • Servidoras públicas federais, estaduais e municipais que se aposentaram após 2019.
  • É crucial verificar se a aposentadoria foi calculada com a fórmula de 60% mais dois pontos percentuais (2%) a partir de 20 anos de contribuição.
  • O prazo decadencial para revisão de benefício previdenciário no RPPS é de cinco anos. Portanto, servidoras aposentadas em 2019 têm até o final de 2024 para entrar com o pedido de revisão.
  • A revisão pode resultar em até 10% de aumento no valor da aposentadoria, devido à diferença de cinco anos na base de cálculo entre o RGPS e o RPPS.
  • Não aguardar o término do julgamento definitivo, pois pode haver modulação dos efeitos da decisão, limitando os benefícios apenas a quem já tenha questionado judicialmente.
  • Minas Gerais, através da ADI 7689, questiona a legislação estadual, e outros estados devem seguir o exemplo.

Servidoras públicas devem analisar suas aposentadorias e considerar a solicitação de revisão o mais rápido possível para garantir o direito a uma aposentadoria justa e correta.

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