Se você é um trabalhador marítimo embarcado, ou conhece alguém nessa condição, é importante entender como funciona a contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria. O direito previdenciário brasileiro reconhece que a atividade marítima tem peculiaridades e, por isso, oferece um tratamento diferenciado, garantindo que o tempo de trabalho a bordo de embarcações seja contabilizado de forma especial.
Abaixo, vamos explicar como funciona a contagem desse tempo e como você pode comprovar seu período embarcado para garantir uma aposentadoria mais vantajosa.
Tempo de Contribuição do Marítimo Embarcado
Para trabalhadores embarcados, o tempo de serviço é contado de forma diferente. Isso acontece porque o “ano marítimo” é considerado mais curto que o ano civil comum. Enquanto um ano em terra possui 365 dias, o ano marítimo é calculado com apenas 255 dias. Essa diferença foi estabelecida para compensar as longas jornadas de confinamento nas embarcações.
Até 15 de dezembro de 1998, essa regra permitia que o tempo embarcado fosse multiplicado por 1,41, aumentando o total de tempo de contribuição. Em outras palavras, a cada 255 dias trabalhados a bordo, o marítimo ganha o equivalente a um ano completo de trabalho.
Tempo Especial do Marítimo Embarcado
Além da contagem diferenciada, muitos marítimos também têm direito ao reconhecimento do tempo especial. Isso acontece porque, em muitos casos, esses trabalhadores estão expostos a condições insalubres ou perigosas, como ruído excessivo, trepidação do navio, calor extremo, entre outros agentes nocivos.
Quando a atividade é reconhecida como especial, é possível fazer a conversão do tempo especial em comum, resultando em um fator multiplicador que pode dobrar o tempo de contribuição. Ou seja, o tempo embarcado pode ser convertido de forma a adiantar ainda mais a aposentadoria.
Como Comprovar o Tempo Embarcado?
Para garantir esse direito, é essencial que o marítimo embarcado comprove o tempo trabalhado a bordo. Porém, essa comprovação não é automática e requer a apresentação de documentos específicos.
O principal documento para comprovar o tempo embarcado é a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR). Esse documento é emitido pela Autoridade Marítima Brasileira e deve ser atualizado a cada embarque e desembarque.

A CIR contém informações detalhadas sobre a habilitação profissional do trabalhador e os períodos que ele esteve embarcado, sendo a prova essencial para contagem do tempo especial.
Exemplo Prático
Imagine que você tenha trabalhado em uma embarcação por 255 dias antes de 15 de dezembro de 1998. Com o fator multiplicador de 1,41, esses 255 dias são convertidos em 360 dias, ou seja, um ano completo de trabalho terrestre. Essa regra foi criada para compensar as condições adversas e o confinamento a que o marítimo está submetido em sua rotina a bordo.
Aposentadoria Especial para Marítimos
Quem trabalha embarcado tem direito à aposentadoria especial, desde que comprove 25 anos de tempo especial, que pode ser o período de trabalho exposto a agentes nocivos ou o tempo embarcado com contagem diferenciada. Após a reforma da Previdência, houve mudanças nas regras para a aposentadoria especial, mas trabalhadores que completaram os requisitos antes de 13 de novembro de 2019 ainda têm direito adquirido.
Hoje, os requisitos para a aposentadoria especial incluem:
- 66 pontos para atividades com 15 anos de tempo especial;
- 76 pontos para atividades com 20 anos de tempo especial;
- 86 pontos para atividades com 25 anos de tempo especial (combinando idade e tempo de contribuição).
Como Solicitar a Aposentadoria Especial?
Para solicitar a aposentadoria especial, além de comprovar o tempo de contribuição embarcado com a CIR, é necessário apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que detalha as condições do ambiente de trabalho e a exposição a agentes nocivos.

Se o seu pedido for negado pelo INSS, é recomendável buscar orientação com um advogado especialista para garantir que todos os documentos e provas estejam corretos.
Perguntas Frequentes
Quem trabalha embarcado se aposenta com quantos anos?
Marítimos que trabalham em condições especiais têm direito à aposentadoria especial com 25 anos de contribuição, sem a exigência de idade mínima antes da Reforma da Previdência de 2019.
Qual o valor da aposentadoria da Marinha?
O valor da aposentadoria depende da média das contribuições ao longo da carreira e das regras vigentes. Trabalhadores que se aposentam com tempo especial podem receber até 100% da média salarial, dependendo das regras aplicáveis.
Como funciona a aposentadoria na Marinha?
Os trabalhadores da Marinha podem se aposentar com 25 anos de tempo especial, sendo esse tempo reduzido por conta do “ano marítimo” e da exposição a agentes nocivos.
Quem trabalha no porto se aposenta com quantos anos?
Os trabalhadores portuários podem ter direito à aposentadoria especial dependendo das condições de trabalho. Caso comprovem 25 anos de exposição a condições insalubres ou perigosas, podem se aposentar mais cedo, com tempo especial reconhecido.
Conclusão
O tempo de contribuição do marítimo embarcado tem uma contagem diferenciada que pode adiantar a aposentadoria e oferecer melhores condições para quem se dedicou a essa atividade. Se você é um trabalhador embarcado, tenha em mãos sua CIR atualizada e, se necessário, conte com o apoio de especialistas para garantir seus direitos.