REVISÃO DO VALE-ALIMENTAÇÃO NA APOSENTADORIA: O QUE DIZ O TEMA 244 DA TNU

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Você recebeu vale-alimentação, tíquete ou cartão refeição antes de 2017? Então talvez tenha direito a revisar sua aposentadoria e aumentar o valor do benefício.

Pouca gente sabe, mas a Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu que esse tipo de pagamento pode sim fazer parte do cálculo da aposentadoria. E é sobre isso que vamos falar neste artigo.


É um tipo de revisão da aposentadoria que busca incluir o valor do auxílio-alimentação no salário de contribuição, desde que ele tenha sido pago de forma habitual e em espécie, cartão ou tíquete, antes de 11/11/2017. Essa inclusão pode aumentar a média salarial usada pelo INSS e, consequentemente, o valor do seu benefício.


O Tema 244 foi julgado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), responsável por uniformizar a interpretação da lei federal nos Juizados Especiais Federais. A tese firmada foi a seguinte:

I) Antes de 11/11/2017, o auxílio-alimentação pago em dinheiro, cartão, tíquete ou equivalente e de forma habitual, integra a remuneração e compõe o salário de contribuição, independentemente da empresa estar ou não inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

II) A partir de 11/11/2017 (com a nova redação do art. 457, §2º da CLT, dada pela Lei 13.416/2017), somente o pagamento do auxílio-alimentação em dinheiro integra a remuneração e reflete no cálculo da aposentadoria.

Essa tese representa uma mudança importante na forma como o INSS deve calcular o valor do benefício.


Se você recebia vale-alimentação ou refeição de forma habitual e antes de 2017, há grandes chances de que esse valor não tenha sido considerado no cálculo da sua aposentadoria. Isso significa que:

✅ Sua média salarial pode estar abaixo do que realmente deveria ser;
✅ Isso afeta diretamente a Renda Mensal Inicial (RMI) da sua aposentadoria;
✅ Você pode ter direito a uma correção no valor mensal e ao pagamento retroativo das diferenças.


Você pode ter direito à Revisão do Vale-Alimentação se:

  • Está aposentado há menos de 10 anos (prazo decadencial);
  • Recebeu auxílio-alimentação com habitualidade, por cartão, tíquete ou em espécie;
  • O pagamento ocorreu antes de 11/11/2017;
  • Trabalhou em empresa com ou sem inscrição no PAT.

No dia 02/06/2025, o Ministro André Mendonça, do STF, proferiu decisão monocrática no Recurso Extraordinário 1.413.882/RS, interposto pelo INSS.
Na decisão, foi negado seguimento ao recurso, mantendo-se a tese firmada pela TNU no Tema 244.

📌 Isso representa mais uma vitória para os segurados, reforçando a validade da tese de que o vale-alimentação habitual (em dinheiro, tíquete ou cartão) integra o salário de contribuição antes de 11/11/2017.

Seguimos acompanhando de perto o caso para verificar se o INSS tentará apresentar algum outro tipo de recurso. Mas, até o momento, todos os precedentes estão favoráveis aos aposentados e segurados que buscam essa revisão.


  1. Junte seus contracheques ou holerites antigos que comprovem o pagamento do vale-alimentação;
  2. Consulte um advogado previdenciário especializado;
  3. Peça uma análise do seu CNIS e do cálculo da sua aposentadoria;
  4. Se confirmado o direito, entre com o pedido de revisão judicial do benefício.

A Revisão do Vale-Alimentação é uma oportunidade real de aumento no valor da aposentadoria, e quase ninguém está falando disso. Se você se aposentou e recebia tíquete-refeição, cartão ou vale alimentação, é hora de investigar se tem direito a essa revisão.

Quem chega primeiro, bebe água limpa. Não espere o tema estourar na mídia para agir.


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