Você trabalhou nos Correios e recebeu vale-alimentação ou tíquete-refeição entre julho de 1994 e novembro de 2017?
Se a resposta for sim, e você já é aposentado ou está prestes a se aposentar, preste atenção: você pode ter direito a uma revisão na sua aposentadoria que pode aumentar significativamente o valor do benefício mensal.
Essa possibilidade se tornou viável após uma importante decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no julgamento do Tema 244, que reconheceu que valores pagos de forma habitual como vale-alimentação ou refeição integram o salário de contribuição, e por isso devem ser considerados no cálculo da aposentadoria.
📌 O QUE É O TEMA 244 DA TNU?
O Tema 244 da TNU firmou a seguinte tese:
✅ Até 11/11/2017, valores pagos em espécie, por tíquete ou cartão alimentação/refeição, de forma habitual, devem ser incluídos no salário de contribuição, mesmo que a empresa estivesse inscrita no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).
Essa decisão abre a possibilidade de revisar o valor da aposentadoria de quem trabalhou e recebia esse tipo de pagamento nos Correios — e também corrigir o CNIS para quem ainda vai se aposentar.
🧑💼 PARA QUEM JÁ É APOSENTADO(A) DOS CORREIOS
Se você é aposentado e:
- Recebeu vale-alimentação ou tíquete-refeição de forma habitual entre julho/1994 e novembro/2017;
- Teve sua aposentadoria concedida a partir de junho de 2015 (menos de 10 anos);
- Não recebe o teto do INSS;
👉 Então você pode pedir a revisão do benefício e solicitar, além do reajuste, o pagamento retroativo das diferenças dos últimos 5 anos.
📄 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PEDIDO DE REVISÃO
- Carta de Concessão com resumo de cálculo do benefício;
- CNIS atualizado, obtido diretamente no site do Meu INSS;
- Relatório dos Correios com os pagamentos mensais de:
- Vale Alimentação (rubrica 057060)
- Vale Alimentação 2 (rubrica 057040)
Referentes ao período de julho/1994 até novembro/2017 (ou até a data da aposentadoria).
📈 PARA QUEM AINDA NÃO SE APOSENTOU
Se você ainda está na ativa ou se desligou recentemente dos Correios, e:
- Recebeu vale-alimentação com habitualidade entre 1994 e 2017;
- Não atinge o teto do INSS;
- Quer garantir o melhor valor possível no futuro;
👉 Você pode ajustar seu CNIS agora mesmo, fazendo a retificação dos valores para que sejam incluídos no cálculo da sua futura aposentadoria.
⚠️ Mesmo que o INSS negue administrativamente, a Justiça já reconhece esse direito, com base no Tema 244.
🚫 QUEM NÃO TERÁ IMPACTO COM ESSA REVISÃO?
📌 Importante esclarecer:
Quem já recebe o teto do INSS (em 2025, R$ 8.157,41) não terá impacto com essa revisão, pois o salário de contribuição é limitado ao teto legal. Mesmo que os valores do vale-alimentação tenham sido altos, eles não ultrapassam o limite máximo permitido para o cálculo.
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