Imposto de 25% no exterior: STF declarou inconstitucional – o que muda em 2026

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O imposto de 25% no exterior, cobrado sobre aposentadorias e pensões de brasileiros que moram fora do Brasil, foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Mesmo assim, milhares de aposentados continuam sofrendo o desconto mensal, por falta de regulamentação administrativa.

Neste artigo, você vai entender o que mudou de fato, quem tem direito, quem ainda paga 25% legalmente, e como parar o desconto e recuperar valores pagos indevidamente.


O imposto de 25% no exterior é uma alíquota fixa de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que passou a ser aplicada, por muitos anos, sobre aposentadorias e pensões pagas a brasileiros residentes fora do país.

Diferentemente do que ocorre com quem mora no Brasil — que é tributado pela tabela progressiva, com isenções e deduções — o aposentado no exterior sofria o desconto direto de 25% sobre todo o valor do benefício, independentemente do montante recebido.


Antes da decisão do STF, estavam sujeitos ao desconto:

  • Aposentados do INSS residentes no exterior
  • Pensionistas do INSS residentes no exterior
  • Beneficiários de regimes próprios de previdência (RPPS)
  • Pensionistas de servidores públicos

📌 Importante: a cobrança não distinguia valor do benefício, idade ou condição econômica.


Não.

Em outubro de 2024, o STF julgou o Tema 1174, declarando inconstitucional a cobrança da alíquota fixa de 25% sobre aposentadorias e pensões pagas a residentes no exterior.

O trânsito em julgado ocorreu em 28 de novembro de 2024, o que significa que a decisão é definitiva, sem possibilidade de recurso.

Tese firmada pelo STF

“É inconstitucional a sujeição dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25%.”


O STF apontou diversas violações constitucionais, entre elas:

  • Violação à isonomia
    Aposentados no Brasil eram tributados pela tabela progressiva; no exterior, não.
  • Desrespeito à capacidade contributiva
    A alíquota era aplicada igualmente a quem recebia um salário mínimo e a quem recebia valores elevados.
  • Caráter confiscatório
    Em muitos casos, o desconto comprometia parcela significativa da renda do aposentado.

Não.

Esse é um dos pontos mais importantes — e mais ignorados.

Apesar da decisão definitiva do STF, o desconto não é interrompido automaticamente pelo INSS ou pela Receita Federal.
Na prática, é necessária ação judicial para:

  • cessar imediatamente a cobrança, e
  • recuperar os valores pagos indevidamente.

📌 Historicamente, a Receita Federal demora anos para regulamentar decisões do STF — quando regulamenta.


⚠️ Atenção a este ponto para evitar confusão.

A decisão do STF não se aplica a todas as rendas recebidas por quem mora no exterior.

✔️ NÃO pode mais haver 25% sobre:

  • Aposentadorias
  • Pensões previdenciárias
  • Benefícios do INSS
  • Benefícios de regimes próprios (RPPS)

❌ A alíquota de 25% ainda pode existir para:

  • Rendimentos de trabalho
  • Prestação de serviços
  • Honorários
  • Outras rendas não previdenciárias

Cada caso deve ser analisado individualmente.


Sim.
É possível recuperar os valores pagos nos últimos 5 anos, respeitando a prescrição mês a mês.

Exemplo prático:

  • Se você entra com a ação em julho de 2025, pode recuperar valores desde julho de 2020.
  • Se esperar até janeiro de 2026, perde definitivamente os valores pagos em 2020.

⏰ Cada mês de espera significa dinheiro perdido.


🌐 Casos Reais e Resultados Práticos

Nosso escritório já conseguiu decisões favoráveis para brasileiros residentes nos Estados Unidos, Portugal, Alemanha, Argentina, Japão, Reino Unido, Espanha, entre outros.

Exemplos:

Aposentada no REINO UNIDO consegue Liminar com Base no Tema 1174 do STF e Economiza R$ 1.400,00/Mês!

STF | Tema 1174: Liminar Garante Fim do IR de 25% para Aposentada na Flórida/EUA

Sim.

Os herdeiros de aposentados ou pensionistas falecidos também podem ingressar com ação para recuperar o imposto de 25% pago indevidamente nos últimos 5 anos, desde que comprovem:

  • o vínculo sucessório, e
  • a retenção indevida do imposto.

Esse é um direito patrimonial que se transmite aos sucessores.


Nosso escritório já obteve decisões favoráveis para brasileiros residentes em:

  • Estados Unidos
  • Portugal
  • Reino Unido
  • Alemanha
  • Espanha
  • Japão
  • Argentina
  • entre outros países

Em muitos casos, conseguimos liminares para cessar o desconto imediatamente, com economia mensal relevante para o cliente.


O procedimento é totalmente online e segue, em regra, estas etapas:

1️⃣ Análise do caso e cálculos
Verificamos se há direito e estimamos os valores a recuperar.

2️⃣ Ajuizamento da ação judicial
Pedido para aplicação da tabela progressiva e restituição do indébito.

3️⃣ Pedido de liminar
Busca-se cessar imediatamente o desconto de 25%.

4️⃣ Execução e restituição
Após a decisão final, os valores são devolvidos com correção e juros.


  • O desconto de 25% continua sendo feito
  • A Receita pode levar anos para regulamentar
  • Valores prescrevem mês a mês
  • Você pode perder milhares de reais

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