Aposentadoria do Microempreendedor Individual (MEI): Guia Resumido

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Você já ouviu falar sobre a aposentadoria para Microempreendedores Individuais (MEI)? Se não, está na hora de entender como funciona esse processo e como solicitar esse benefício junto ao INSS. Vamos mergulhar nesse assunto importante!

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura-chave na economia brasileira. Esse tipo de empreendedor desfruta de um regime fiscal e previdenciário único, estabelecido por lei. Para se tornar um MEI, é necessário cumprir alguns critérios definidos pelas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008, incluindo:

  • Faturamento anual de até R$ 81.000,00;
  • Ter no máximo um empregado;
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.

Essa categoria foi criada para simplificar a vida dos trabalhadores autônomos que buscam regularizar suas atividades econômicas.

Os MEIs contribuem para o INSS por meio do Simples Nacional. Essa contribuição é realizada através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), onde o MEI paga todos os tributos devidos, incluindo a sua contribuição previdenciária.

Para se aposentar como MEI, existem requisitos específicos a serem cumpridos:

  • Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens;
  • 15 anos de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres.

Além disso, se o MEI desejar, pode complementar suas contribuições para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Isso é feito por meio da Guia de Previdência Social (GPS), onde o código de referência é 1910. É importante ressaltar que esse código não está disponível para emissão online e, portanto, a guia deve ser preenchida manualmente e paga na rede bancária. O valor da guia corresponde a 15% do salário mínimo vigente.

Em regra, o valor da aposentadoria para MEI é de 1 (um) salário mínimo nacional. Em 2024, por exemplo, esse valor é de R$ 1.412,00. No entanto, se o MEI tiver contribuições em outras categorias durante seu histórico contributivo, o benefício pode ser maior. O cálculo desse valor segue uma fórmula específica, levando em consideração a média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Esperamos que este guia seja útil para esclarecer suas dúvidas sobre a aposentadoria do Microempreendedor Individual. Se precisar de mais informações ou assistência jurídica, não hesite em nos contatar. Estamos aqui para ajudar você em sua jornada previdenciária.