Como Comprovar o Tempo de Contribuição do Marítimo Embarcado?

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Se você é um trabalhador marítimo embarcado, ou conhece alguém nessa condição, é importante entender como funciona a contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria. O direito previdenciário brasileiro reconhece que a atividade marítima tem peculiaridades e, por isso, oferece um tratamento diferenciado, garantindo que o tempo de trabalho a bordo de embarcações seja contabilizado de forma especial.

Abaixo, vamos explicar como funciona a contagem desse tempo e como você pode comprovar seu período embarcado para garantir uma aposentadoria mais vantajosa.

Para trabalhadores embarcados, o tempo de serviço é contado de forma diferente. Isso acontece porque o “ano marítimo” é considerado mais curto que o ano civil comum. Enquanto um ano em terra possui 365 dias, o ano marítimo é calculado com apenas 255 dias. Essa diferença foi estabelecida para compensar as longas jornadas de confinamento nas embarcações.

Até 15 de dezembro de 1998, essa regra permitia que o tempo embarcado fosse multiplicado por 1,41, aumentando o total de tempo de contribuição. Em outras palavras, a cada 255 dias trabalhados a bordo, o marítimo ganha o equivalente a um ano completo de trabalho.

Além da contagem diferenciada, muitos marítimos também têm direito ao reconhecimento do tempo especial. Isso acontece porque, em muitos casos, esses trabalhadores estão expostos a condições insalubres ou perigosas, como ruído excessivo, trepidação do navio, calor extremo, entre outros agentes nocivos.

Quando a atividade é reconhecida como especial, é possível fazer a conversão do tempo especial em comum, resultando em um fator multiplicador que pode dobrar o tempo de contribuição. Ou seja, o tempo embarcado pode ser convertido de forma a adiantar ainda mais a aposentadoria.

Para garantir esse direito, é essencial que o marítimo embarcado comprove o tempo trabalhado a bordo. Porém, essa comprovação não é automática e requer a apresentação de documentos específicos.

O principal documento para comprovar o tempo embarcado é a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR). Esse documento é emitido pela Autoridade Marítima Brasileira e deve ser atualizado a cada embarque e desembarque.

A CIR contém informações detalhadas sobre a habilitação profissional do trabalhador e os períodos que ele esteve embarcado, sendo a prova essencial para contagem do tempo especial.

Imagine que você tenha trabalhado em uma embarcação por 255 dias antes de 15 de dezembro de 1998. Com o fator multiplicador de 1,41, esses 255 dias são convertidos em 360 dias, ou seja, um ano completo de trabalho terrestre. Essa regra foi criada para compensar as condições adversas e o confinamento a que o marítimo está submetido em sua rotina a bordo.

Quem trabalha embarcado tem direito à aposentadoria especial, desde que comprove 25 anos de tempo especial, que pode ser o período de trabalho exposto a agentes nocivos ou o tempo embarcado com contagem diferenciada. Após a reforma da Previdência, houve mudanças nas regras para a aposentadoria especial, mas trabalhadores que completaram os requisitos antes de 13 de novembro de 2019 ainda têm direito adquirido.

Hoje, os requisitos para a aposentadoria especial incluem:

  • 66 pontos para atividades com 15 anos de tempo especial;
  • 76 pontos para atividades com 20 anos de tempo especial;
  • 86 pontos para atividades com 25 anos de tempo especial (combinando idade e tempo de contribuição).

Para solicitar a aposentadoria especial, além de comprovar o tempo de contribuição embarcado com a CIR, é necessário apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que detalha as condições do ambiente de trabalho e a exposição a agentes nocivos.

Se o seu pedido for negado pelo INSS, é recomendável buscar orientação com um advogado especialista para garantir que todos os documentos e provas estejam corretos.

Quem trabalha embarcado se aposenta com quantos anos?
Marítimos que trabalham em condições especiais têm direito à aposentadoria especial com 25 anos de contribuição, sem a exigência de idade mínima antes da Reforma da Previdência de 2019.

Qual o valor da aposentadoria da Marinha?
O valor da aposentadoria depende da média das contribuições ao longo da carreira e das regras vigentes. Trabalhadores que se aposentam com tempo especial podem receber até 100% da média salarial, dependendo das regras aplicáveis.

Como funciona a aposentadoria na Marinha?
Os trabalhadores da Marinha podem se aposentar com 25 anos de tempo especial, sendo esse tempo reduzido por conta do “ano marítimo” e da exposição a agentes nocivos.

Quem trabalha no porto se aposenta com quantos anos?
Os trabalhadores portuários podem ter direito à aposentadoria especial dependendo das condições de trabalho. Caso comprovem 25 anos de exposição a condições insalubres ou perigosas, podem se aposentar mais cedo, com tempo especial reconhecido.

O tempo de contribuição do marítimo embarcado tem uma contagem diferenciada que pode adiantar a aposentadoria e oferecer melhores condições para quem se dedicou a essa atividade. Se você é um trabalhador embarcado, tenha em mãos sua CIR atualizada e, se necessário, conte com o apoio de especialistas para garantir seus direitos.