No Brasil, o sistema previdenciário reconhece as diferentes realidades enfrentadas pelos segurados, incluindo as pessoas com deficiência. Esse reconhecimento se reflete em regras específicas para a aposentadoria da pessoa com deficiência, que diferem significativamente da aposentadoria comum. Neste artigo, abordaremos as principais diferenças e destacaremos um aspecto fundamental relacionado ao cálculo do benefício que pode impactar diretamente os segurados.
1. Critérios de Elegibilidade: Um Reconhecimento das Dificuldades Adicionais
A principal diferença entre a aposentadoria da pessoa com deficiência e a comum reside nos critérios de elegibilidade. Para as pessoas com deficiência, existem duas modalidades principais de aposentadoria: por idade e por tempo de contribuição.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: O tempo exigido varia conforme o grau de deficiência:
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
- Aposentadoria por Idade: A idade mínima é reduzida em comparação com a aposentadoria comum:
- 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição, desde que comprovada a deficiência durante esse período.
Essas regras são mais favoráveis do que as da aposentadoria comum, que exige 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens, além do tempo mínimo de contribuição.
2. Cálculo do Benefício: A Importância da Regra dos 80/20
Uma diferença crucial no cálculo do benefício está na forma como os salários de contribuição são considerados:
- Regra Geral (100%): Após a Reforma da Previdência, para a maioria dos benefícios, o cálculo é feito com base na média de 100% dos salários de contribuição ao longo da vida do segurado, sem excluir os 20% menores. Esta regra pode resultar em um valor final mais baixo, principalmente se o segurado teve períodos de baixa remuneração.
- Regra dos 80/20 (Aposentadoria da Pessoa com Deficiência): A Lei Complementar nº 142/2013, que regula a aposentadoria da pessoa com deficiência, estabelece que o cálculo do benefício deve considerar a média dos 80% maiores salários de contribuição, excluindo os 20% menores. Esta regra busca garantir um benefício mais elevado, refletindo os melhores momentos da vida contributiva do segurado.
3. O Papel da Emenda Constitucional nº 103/2019
A Emenda Constitucional nº 103/2019, que trouxe a Reforma da Previdência, estabelece no Art. 22 que, até que uma nova lei seja promulgada para disciplinar a aposentadoria da pessoa com deficiência, devem ser seguidas as disposições da Lei Complementar nº 142/2013, inclusive no que tange aos critérios de cálculo do benefício.
Isso significa que a regra dos 80/20 permanece válida e aplicável, mesmo após a Reforma da Previdência. Portanto, qualquer aplicação da regra geral de 100% dos salários de contribuição pelo INSS na aposentadoria da pessoa com deficiência está em desacordo com a legislação vigente.
4. Cuidado com o Cálculo: Nem Sempre a Regra 80/20 é Mais Vantajosa
É essencial realizar um cálculo detalhado antes de solicitar qualquer revisão do benefício. A exclusão dos 20% menores salários não garante automaticamente um benefício maior. Dependendo da história salarial do segurado, a diferença pode ser mínima ou até inexistente. Portanto, antes de buscar uma revisão administrativa ou judicial, certifique-se de que a aplicação da regra 80/20 será realmente vantajosa.
5. Possíveis Erros na Concessão do Benefício: Fique Atento
Infelizmente, não é incomum que o INSS cometa erros ao aplicar as regras de cálculo para a aposentadoria da pessoa com deficiência. Em alguns casos, o INSS tem adotado a regra geral de 100% dos salários de contribuição, ignorando a exclusão dos 20% menores prevista na Lei Complementar nº 142/2013. Essa interpretação contraria o que está estabelecido na Emenda Constitucional nº 103/2019 e na própria lei complementar, prejudicando o segurado.
Conclusão
A aposentadoria da pessoa com deficiência oferece condições mais favoráveis em comparação com a aposentadoria comum, reconhecendo as dificuldades adicionais enfrentadas por esses segurados. No entanto, como cada caso é único, é fundamental realizar uma análise detalhada antes de qualquer decisão, garantindo que o segurado receba o benefício mais justo e adequado à sua realidade.
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