Isenção do Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves: O Que Diz o STJ

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Você sabia que, se você ou alguém que você conhece é portador de uma doença grave, pode estar isento do pagamento do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria? Essa é uma importante medida prevista na Lei 7.713/1988 e confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vamos entender melhor como funciona essa isenção e quem tem direito a ela.

A Lei 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, estabelece que aposentados portadores de doenças graves estão isentos do pagamento de Imposto de Renda. Essas doenças incluem, entre outras, neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Recentemente, o STJ reafirmou que a lista de doenças que garantem a isenção é taxativa. Ou seja, apenas as doenças mencionadas expressamente na lei dão direito à isenção. Isso significa que, se a sua doença não está na lista, infelizmente, você não poderá solicitar este benefício específico. Em 2010, a Primeira Seção do STJ firmou essa posição no julgamento do REsp 1.116.620.

Além disso, o STJ decidiu que essa isenção é exclusiva para aposentados. Portanto, trabalhadores na ativa, mesmo que portadores de doenças graves, não têm direito à isenção do Imposto de Renda. Essa decisão foi consolidada no julgamento de recursos especiais repetitivos, sob o Tema 1.037.

Uma dica superimportante é que, mesmo que a doença não esteja listada entre as que garantem isenção do Imposto de Renda, moléstias profissionais podem proporcionar esse benefício. Moléstias profissionais são doenças adquiridas ou agravadas em decorrência das condições de trabalho. Exemplos incluem Lesão por Esforço Repetitivo (LER), Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), tendinites, e lumbago com ciática.

Para o STJ, moléstias profissionais que estão diretamente ligadas às atividades laborais e que causam incapacidade podem dar direito à isenção do IR. Isso foi afirmado em diversos julgamentos, como no caso REsp 2052013, onde foi reconhecido o direito à isenção para um portador de tendinite, uma moléstia profissional.

No Brasil, algumas das moléstias profissionais mais comuns incluem:

  • LER/DORT: Lesões que afetam músculos, nervos e tendões devido a atividades repetitivas e condições de trabalho inadequadas.
  • Pneumoconioses: Doenças pulmonares causadas pela inalação de poeiras minerais, comuns em mineradores.
  • Dermatite de Contato: Problemas de pele causados por exposição a produtos químicos ou outras substâncias no ambiente de trabalho.
  • Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR): Perda auditiva decorrente da exposição prolongada a ruídos altos no local de trabalho.

Uma das boas notícias para os beneficiários é que, segundo a Súmula 598 do STJ, não é necessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção, desde que a doença seja comprovada por outros meios de prova. Além disso, conforme a Súmula 627, a isenção não depende da contemporaneidade dos sintomas, ou seja, mesmo que a doença esteja sob controle ou curada, o direito à isenção permanece.

Para aqueles que conseguiram a isenção, o termo inicial da isenção e a possibilidade de restituição dos valores pagos a título de Imposto de Renda começam na data do diagnóstico médico da doença grave, e não na data do laudo oficial. Isso pode resultar em uma significativa restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Outra decisão importante do STJ diz respeito aos valores recebidos de fundos de previdência privada. Esses valores também estão isentos do Imposto de Renda se a pessoa for portadora de uma das doenças listadas na Lei 7.713/1988. Essa interpretação considera que o fundo de previdência privada tem natureza previdenciária, semelhante à aposentadoria oficial.

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