Confira tudo o que você precisa saber sobre a Lei nº 14.128/2021, que estabelece compensação financeira para profissionais da saúde que ficaram incapacitados de trabalhar devido à Covid-19, bem como a seus dependentes, em caso de falecimento. Saiba quem tem direito, como solicitar a compensação e as principais informações sobre a regulamentação da lei.
Qual é o objetivo da Lei nº 14.128/2021?
A Lei nº 14.128/2021 tem como objetivo estabelecer medidas de assistência financeira a profissionais da saúde incapacitados permanentemente para o trabalho em decorrência da Covid-19, bem como a seus dependentes, em caso de falecimento.
Essa lei foi criada em reconhecimento aos esforços dos profissionais da saúde no enfrentamento da pandemia, que muitas vezes arriscaram suas próprias vidas para salvar outras. Assim, a medida tem como finalidade oferecer uma garantia financeira aos profissionais e seus familiares em casos de incapacidade permanente ou óbito em decorrência do coronavírus.
A quem se destina a compensação financeira prevista nesta Lei?
A compensação financeira prevista na Lei nº 14.128/2021 se destina a trabalhadores da área da saúde (atividades-fim) e demais profissionais de outras áreas que trabalharam presencialmente nos estabelecimentos de saúde ( serviços de apoio) e seus familiares que tenham sido acometidos pela Covid-19 em razão do exercício de suas atividades profissionais.
Profissional ou trabalhador de saúde (Atividades fins):
- Aqueles cujas profissões, de nível superior, são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde;
- Médicos,
- Enfermeiros,
- Técnicos e auxiliares em enfermagem
- Fisioterapeutas;
- Nutricionistas;
- Assistentes sociais;
- Profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas.
- Aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, são vinculadas às áreas de saúde, incluindo os profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;
- Agentes comunitários de saúde e de combate a endemias
Serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde:
- Serviços administrativos;
- Serviços de copa;
- Serviços de lavanderia;
- Serviços de limpeza;
- Serviços de segurança;
- de condução de ambulâncias;
- Entre outros, (O rol não é taxativo mas exemplificativo)
- Trabalhadores dos necrotérios e dos coveiros;
Profissional ou trabalhador de Assistência Social:
Aqueles cujas profissões, de nível superior, médio e fundamental, são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social, que atuam no Sistema Único de Assistência Social;
É importante lembrar que o rol dos profissionais e trabalhadores da saúde que têm direito à compensação financeira prevista na Lei nº 14.128/2021 é exemplificativo, ou seja, não se limita apenas às profissões mencionadas na lei. Outros trabalhadores que também desempenharam atividades presencialmente nos estabelecimentos de saúde durante o período da pandemia podem ter direito à compensação financeira, desde que cumpram os requisitos estabelecidos na lei.
Já houve a regulamentação da Lei nº 14.128/21 pelo Poder Executivo?
Até o presente momento (03/2023), a Lei nº 14.128/2021 ainda não foi regulamentada pelo poder executivo.
Quem tem direito a compensação financeira prevista na Lei nº 14.128/2021 precisa aguardar sua regulamentação para entrar com o pedido?
Não é necessário aguardar a regulamentação da Lei nº 14.128/2021 para solicitar a compensação financeira prevista nela. A Lei já estabelece claramente quem tem direito e as condições necessárias para receber a indenização.
A falta de regulamentação pelo Poder Executivo não pode ser utilizada como impedimento para o pagamento da indenização legalmente prevista. Além disso, é importante mencionar que a Lei foi vetada pelo Presidente da República, mas posteriormente teve o veto derrubado pelo Congresso Nacional, o que indica que o Governo Federal até o presente momento, aparentemente não tem interesse em regulamentar o pagamento da compensação financeira.
Como fazer o requerimento da indenização?
Como a Lei 14.128/21 ainda não foi regulamentada, não há um procedimento administrativo definido para fazer o requerimento de compensação financeira. Sendo assim, a única forma de pleitear o direito estabelecido na lei é por meio de uma ação judicial, com o auxílio de um advogado.
É importante ressaltar que, embora não seja necessário aguardar a regulamentação da Lei nº 14.128/21 para buscar o direito à compensação financeira, é recomendável que o beneficiário da lei busque o auxílio de um advogado para ingressar com a ação judicial, pois se trata de um processo complexo que exige conhecimentos jurídicos específicos.
O advogado irá analisar a situação do beneficiário da lei, verificar se os requisitos para a compensação financeira estão presentes e, caso positivo, irá ingressar com a ação judicial correspondente.
Qual o valor da indenização da Lei nº 14.128/2021 e como funciona?
O artigo 3º da Lei nº 14.128/2021 define os valores da compensação financeira devida aos profissionais e trabalhadores da saúde e a seus dependentes. Essa compensação será paga em duas prestações, uma em valor fixo e outra em valor variável, dependendo das circunstâncias.
1º – Prestação Fixa:
A primeira prestação é um valor fixo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e será paga apenas em caso de incapacidade permanente para o trabalho do profissional de saúde ou em caso de óbito dele. Se o profissional falecer, esse valor será pago ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, sujeito a rateio entre eles.
2º – Prestação Variável:
Já a segunda prestação é um valor variável, que será paga a cada um dos dependentes menores de 21 (vinte e um) anos, ou 24 (vinte e quatro) anos se cursando curso superior, do profissional ou trabalhador de saúde falecido.
O valor dessa prestação será calculado multiplicando-se a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo número de anos inteiros e incompletos que faltarem, para cada dependente, na data do óbito do profissional ou trabalhador de saúde, para atingir a idade de 21 (vinte e um) anos completos, ou 24 (vinte e quatro) anos se cursando curso superior.
Por exemplo, se um profissional da saúde falecer deixando dois filhos menores de 21 anos, um com 15 anos e outro com 18 anos, o cálculo da segunda prestação será feito da seguinte forma:
- Filho de 15 anos: 21 anos (idade limite) – 15 anos (idade atual) = 6 anos de diferença. 6 x R$ 10.000,00 = R$ 60.000,00
- Filho de 18 anos: 21 anos (idade limite) – 18 anos (idade atual) = 3 anos de diferença. 3 x R$ 10.000,00 = R$ 30.000,00
Portanto, nesse caso, a segunda prestação total será de R$ 90.000,00, que será dividida entre os dois filhos na proporção dos valores conforme calculado acima.
Prestação variável no caso dependentes com deficiência do profissional ou trabalhador de saúde falecido:
O parágrafo primeiro do artigo 3º da Lei nº 14.128/2021 estabelece que a prestação variável devida aos dependentes com deficiência do profissional ou trabalhador de saúde falecido, independentemente da idade, será no valor resultante da multiplicação da quantia de R$ 10.000,00 pelo número mínimo de 5 (cinco) anos.
Isso significa que, se o profissional de saúde falecido tiver um dependente com deficiência, esse dependente terá direito a receber uma prestação variável no valor de pelo menos R$ 50.000,00 (dez mil reais multiplicados por cinco anos), independentemente de sua idade.
Por exemplo, se o profissional de saúde falecido tiver um filho com deficiência de 30 anos, esse filho terá direito a receber a prestação variável no valor de R$ 50.000,00 (dez mil reais multiplicados por cinco anos).
O pagamento da indenização prevista na Lei nº 14.128/2021 pode ser parcelado?
Sim, de acordo com o § 3º do artigo 3º da Lei nº 14.128/2021, a compensação financeira pode ser parcelada em até três vezes, desde que o valor total seja dividido em parcelas mensais e sucessivas de igual valor.
Incide imposto de renda sobre a indenização recebida como base na Lei nº 14.128/2021?
De acordo com o artigo 5º da Lei nº 14.128/2021, a compensação financeira prevista não constitui base de cálculo para a incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária. Portanto, o valor da indenização não é tributável pelo Imposto de Renda ou contribuição previdenciária, uma vez que se trata de uma indenização e não de uma remuneração ou renda.
Conclusão:
Em suma, a Lei nº 14.128/2021 garante uma compensação financeira para profissionais e trabalhadores da saúde que tenham ficado incapacitados permanentemente ou que tenham falecido em decorrência da COVID-19. Apesar de ainda não haver a regulamentação da lei pelo poder executivo, é importante que os potenciais beneficiários tenham conhecimento dos seus direitos e saibam como buscar a compensação devida.
Caso você seja um profissional ou trabalhador da saúde, ou seja um dos dependentes elegíveis para receber a compensação, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para entender melhor os requisitos e procedimentos necessários para requerer a indenização.
Não deixe de buscar os seus direitos e conte com nosso apoio para garantir que você receba a compensação financeira devida pela Lei nº 14.128/2021.
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