Pensão por Feminicídio: Entenda a Lei nº 14.717/2023 e Seus Benefícios.

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Descubra tudo sobre a pensão especial concedida a filhos e dependentes menores de 18 anos em casos de feminicídio, conforme estabelecido pela Lei nº 14.717/2023. Este guia rápido abordará os aspectos cruciais da legislação, esclarecendo dúvidas e fornecendo informações detalhadas para quem busca compreender os benefícios dessa medida.

O que a Lei propõe?

A principal finalidade desta lei é oferecer amparo financeiro a crianças e adolescentes que perderam suas mães para o feminicídio, desde que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

Principais Pontos da Lei:

Pensão Especial:

Valor: Um salário mínimo.
Beneficiários: Conjunto de filhos e dependentes menores de 18 anos na data do óbito da mulher vítima de feminicídio.

Concessão Provisória:

Mesmo que provisoriamente, o benefício pode ser concedido mediante requerimento, quando houver indícios do crime, impedindo que o autor do crime represente as crianças ou adolescentes para o recebimento da pensão.

Cessação em caso de não comprovação do crime de feminicídio:

Se, em processo judicial, for comprovado que não houve feminicídio, o benefício cessa imediatamente, sem a necessidade de ressarcimento, a menos que tenha havido má-fé.

Acumulação e Exclusão:

O benefício não é acumulável com outros recebidos do RGPS ou regimes próprios de previdência social, nem com pensões ou benefícios do sistema de proteção social dos militares. Exclusão permanente em caso de condenação por ato infracional análogo a feminicídio doloso.

Prazo e Reversibilidade:

O benefício cessa aos 18 anos do beneficiário ou em caso de falecimento, com a cota sendo reversível aos demais beneficiários.

Não Prejudica Indenizações:

Não afeta os direitos do beneficiário quanto à responsabilidade do agressor ou autor do ato delitivo em indenizar a família da vítima.

Retroatividade da Lei:

A boa notícia é que a Lei nº 14.717/2023 se aplica retroativamente, beneficiando as crianças e adolescentes elegíveis à prestação mensal, mesmo nos casos de feminicídios ocorridos anteriormente à sua publicação.

Conclusão:

Esta nova legislação representa um avanço significativo na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, oferecendo suporte financeiro crucial em situações tão delicadas.

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e prestar todo o apoio necessário dentro da nossa expertise em direito previdenciário.