STF Decide: ITCMD não pode ser cobrado sobre Previdência Privada (PGBL e VGBL)

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Se você ou um familiar pagou ITCMD sobre um plano de previdência privada (PGBL ou VGBL), é hora de conhecer seus direitos! O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional essa cobrança, abrindo caminho para a restituição dos valores pagos indevidamente. Vamos te explicar tudo de forma clara e objetiva.


O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos em casos de herança ou doação. Muitos estados passaram a cobrar ITCMD sobre valores recebidos de planos de previdência privada após o falecimento do titular, alegando que esse dinheiro fazia parte da herança.

O problema? Os planos de previdência privada PGBL e VGBL não são considerados herança!

O STF, ao julgar o Tema 1214, concluiu que esses valores são transmitidos diretamente aos beneficiários por contrato e não fazem parte do espólio do falecido. Assim, não há fato gerador do ITCMD, tornando sua cobrança ilegal.


A decisão do STF, tomada em dezembro de 2024, fixou a seguinte tese:

“É inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.”

Isso significa que nenhum estado pode mais cobrar ITCMD sobre previdência privada! Se você ou um familiar pagou esse imposto, é possível pedir a restituição.


Se você recebeu valores de um plano de previdência privada PGBL ou VGBL após o falecimento do titular e o governo do seu estado reteve ITCMD sobre esses valores, você pode ter direito à restituição.

Estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Acre estavam entre os que cobravam ITCMD sobre previdência privada antes da decisão do STF. Agora, essa cobrança é ilegal.

Se você pagou ITCMD sobre PGBL e VGBL, pode requerer a devolução dos valores.


1. Análise da Cobrança

  • Identifique se você pagou ITCMD sobre valores recebidos de previdência privada.
  • Separe documentos como o extrato do plano, guia do ITCMD pago e comprovantes de pagamento.

2. Pedido Administrativo

  • Em alguns estados, é possível solicitar a restituição diretamente pela Secretaria da Fazenda.
  • Cada estado tem seu prazo e regras para pedidos de restituição.

3. Ação Judicial

  • Caso o pedido administrativo seja negado ou demore, é possível ingressar com uma ação judicial para recuperar o valor.

O prazo para pedir a devolução é de cinco anos a partir do pagamento do ITCMD. Por isso, é importante agir rápido!


A decisão do STF é uma grande vitória para os beneficiários de planos de previdência privada. Se você pagou ITCMD sobre PGBL ou VGBL, faça valer seus direitos e recupere o valor!

Se precisar de ajuda, entre em contato com o Lollobrigida Advocacia. Nossa equipe é especializada em previdência social e tributação, e podemos te auxiliar a recuperar seu dinheiro de forma rápida e segura.

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