Olá leitor, como vai? Hoje vamos conversar sobre a alteração do salário mínimo e como ela afeta os valores de recolhimento do INSS. A Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, estabeleceu o valor do salário mínimo em R$ 1.320,00 a partir de 1º de maio de 2023.
Com base nessa alteração, é importante ficar atento aos novos valores de contribuição para o INSS.
Abaixo segue a tabela com os valores de contribuição mensal para cada código de recolhimento do INSS, com base no novo valor do salário mínimo de R$ 1.320,00 a partir de 1º de maio de 2023:
Código de recolhimento | Descrição do código | Alíquota de contribuição | Valor da contribuição (Salário mínimo R$ 1.320,00) |
---|---|---|---|
1007 | Contribuinte Individual – Mensal | 20% sobre o salário-de-contribuição | R$ 264,00 |
1406 | Facultativo – Mensal | 20% sobre o salário-de-contribuição | R$ 264,00 |
1163 | Contribuinte Individual – Mensal | 11% sobre o salário mínimo | R$ 145,20 |
1473 | Facultativo – Mensal | 11% sobre o salário mínimo | R$ 145,20 |
1929 | Facultativo Baixa Renda – Mensal | 5% sobre o salário mínimo | R$ 66,00 |
Lembrando que o recolhimento desses valores é fundamental para garantir a aposentadoria e os benefícios previdenciários no futuro. É importante ficar atento aos prazos e valores de recolhimento para não perder nenhum direito.
É importante lembrar que o pagamento das contribuições previdenciárias deve ser feito mensalmente pelos contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, seguindo os prazos estabelecidos pelo INSS.
Para efetuar o pagamento, o contribuinte pode gerar a guia por meio do site Meu INSS, selecionando a opção “Emitir Guia de Pagamento – GPS”, ou adquirir um carnê em papelaria e preencher manualmente. É importante preencher os dados corretamente e conferir o valor da contribuição antes de efetuar o pagamento.
Os prazos de recolhimento para os contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais é até o dia 15 do mês seguinte ao período de referência. Ou seja, a contribuição referente ao mês de maio deve ser paga até o dia 15 de junho. É importante ficar atento aos prazos e valores de recolhimento para evitar multas e juros.