AUXÍLIO-ACIDENTE: Desvendando seus Detalhes e Direitos

O Auxílio-Acidente, regulamentado pelo artigo 86 da Lei 8.213/91, é um benefício previdenciário de natureza indenizatória destinado aos segurados que, após a consolidação das lesões decorrentes de qualquer acidente, sofrem sequelas que reduzem sua capacidade para a atividade laborativa habitual.

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