A aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) é um benefício pago pela Previdência Social brasileira para trabalhadores que se tornam incapazes de trabalhar devido a doenças ou acidentes. Em certas situações, os beneficiários desse tipo de aposentadoria têm direito a um aumento de 25% no valor do benefício, conforme previsto no anexo I do regulamento Previdência Social. (Decreto 3.048/99).
Essa majoração é concedida quando o aposentado por invalidez necessita de assistência permanente de outra pessoa em decorrência de uma das seguintes condições:
1 – Cegueira total.
2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 – Doença que exija permanência contínua no leito.
9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Essas condições são consideradas graves o suficiente para justificar a assistência permanente de outra pessoa, e o aumento de 25% no valor do benefício visa ajudar os aposentados por invalidez a cobrir os custos adicionais que eles enfrentam. É importante lembrar que o aumento não é automático e deve ser solicitado junto à Previdência Social, com a apresentação de documentação comprobatória.
Se você ou alguém que conhece se enquadra em uma dessas condições, é importante buscar informações sobre os seus direitos previdenciários e buscar o apoio necessário para garantir que você receba o valor correto do benefício. É um direito seu, e pode fazer uma grande diferença em sua qualidade de vida.