Entenda os Prazos de Revisão de Aposentadoria para Servidores Públicos: Diferenças Cruciais entre RPPS e INSS

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Introdução:

Ao buscar garantir seus direitos previdenciários, é essencial compreender as nuances dos prazos de revisão de aposentadoria, especialmente para os servidores públicos. No universo previdenciário, a temporalidade é uma variável crucial, e a atenção a esses detalhes pode ser uma chave para garantir benefícios de maneira justa e adequada.

Neste artigo, discutiremos as distinções fundamentais nos prazos de revisão entre os servidores públicos regidos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e aqueles vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Prazo para Revisão de Aposentadoria no Regime Próprio -5 anos:

Para servidores públicos aposentados pelo RPPS, o prazo para revisão é estabelecido em cinco anos a partir da publicação do ato de concessão da aposentadoria. Essa condição, respaldada pelo artigo 1º do Decreto n. 20.910/1932, foi reforçado por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2014, conforme relatado pelo Ministro Arnaldo Esteves Lima.

O entendimento do STJ destaca que, nos casos que envolvem relações administrativas, como aquelas entre a Administração Pública e seus servidores, o prazo quinquenal prevalece sobre o decenal aplicado ao Regime Geral de Previdência Social.

Prazo para Revisão de Aposentadoria no INSS – 10 anos:

Município sem Regime Próprio: Servidores estatutários que recebem benefícios e se aposentam pelo INSS em municípios sem RPPS têm um prazo de até 10 anos para revisão do benefício, contados a partir do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação.

Art. 103.  O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado: 

I – do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou   

II – do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo.   

Prazo Prescricional nos RPPS:

No campo dos RPPS, a prescrição do direito de revisão ocorre após cinco anos do ato de concessão. É importante ressaltar que, se não houver recusa administrativa formal, não há prescrição do fundo de direito. Em caso de recusa, o interessado tem cinco anos a partir do indeferimento para buscar uma revisão judicial.

O entendimento do STJ, exemplificado pelo caso REsp 1.767.010, destaca que a prescrição quinquenal específica para questões administrativas afastadas o prazo decenal da Lei n. 8.213/1991.

Conclusão:

A compreensão clara dos prazos de revisão de aposentadoria é essencial para quem busca resguardar seus direitos previdenciários. Cada situação que exige uma análise específica, e a orientação de um especialista previdenciário pode ser fundamental.

Caso você precise de assistência jurídica para entender e agir dentro desses prazos, não hesite em entrar em contato conosco.