Teletrabalho no exterior e Imposto de Renda: você precisa mesmo pagar 25% de IRRF?

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Se você está em teletrabalho no exterior recebendo salário de uma fonte brasileira, provavelmente já ouviu falar da regra dos 25% de IRRF para não residentes. Mas será que essa cobrança é justa? E será que ela é mesmo constitucional?

A Receita Federal entende que, se você ficar mais de 12 meses fora do Brasil, passa a ser considerado não residente. A partir daí, os rendimentos do trabalho recebidos de fonte brasileira sofrem retenção exclusiva de 25% na fonte, sem deduções e sem progressividade.
Ou seja, não importa se você ganha pouco ou muito: a mordida é de 25% para todo mundo.

Essa regra vale tanto para empregados da iniciativa privada quanto para servidores públicos autorizados em teletrabalho no exterior — existem inclusive soluções de consulta da própria Receita (Cosit 130/2024, 133/2024 e 207/2024) que deixam isso claro.

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1174 e decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional cobrar 25% de IRRF sobre aposentadorias e pensões pagas a brasileiros no exterior.
A ação começou com o inconformismo de uma aposentada que vive em Portugal e não aceitava ver quase um quarto do seu benefício levado pelo Fisco.

O STF deu razão a ela, afirmando que a alíquota fixa de 25% fere os princípios da progressividade, da isonomia, da capacidade contributiva e da vedação ao confisco.

O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 28 de novembro de 2024, tornando a decisão definitiva e sem possibilidade de recurso.

“É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25%.”

E aqui vem o ponto importante: o STF no tema 1174 tratou apenas de benefícios previdenciários.

📢 Quem se beneficia da decisão do Tema 1174 do STF?

Aposentados e pensionistas do INSS (Regime Geral de Previdência Social) que vivem no exterior e estão sofrendo retenção de 25% de IR.

Aposentados e pensionistas de Regimes Próprios de Previdência – como servidores públicos estaduais e municipais, inclusive militares da reserva – que tenham a tributação de 25% sobre seus proventos, mesmo residindo fora do Brasil.

Quem recebe aposentadoria ou pensão de entidades de Previdência Complementar, tanto planos abertos (como bancos e seguradoras) quanto planos fechados (fundos de pensão de empresas ou entidades específicas), que estejam sujeitos à alíquota de 25% por morar no exterior.

🛑 Em todos esses casos, se a alíquota de 25% está sendo aplicada, é possível entrar com ação judicial para pedir a restituição dos últimos 5 anos e o fim da cobrança abusiva.

Mas a decisão se baseou em princípios constitucionais. E princípios valem para todos.

  • Violava o princípio da isonomia: residentes no Brasil eram tributados pela tabela progressiva, com possibilidade de deduções. Residentes no exterior, não.
  • Descumpria a capacidade contributiva: aplicava a mesma alíquota independentemente do valor do benefício.
  • Configurava confisco: em muitos casos, o desconto comprometia boa parte da renda dos beneficiários.

Se a cobrança de 25% foi considerada inconstitucional para aposentados, por que não seria também para empregados em teletrabalho no exterior?
A lógica é a mesma: um imposto único e pesado, que ignora faixas de isenção e impede deduções (como dependentes, previdência, pensão alimentícia, etc.), trata de forma desigual brasileiros só pelo fato de morarem fora.

Se você está nessa situação — trabalhando no exterior, mas recebendo de fonte brasileira, seja na iniciativa privada ou no serviço público —, saiba que:

  • Ainda dá tempo de recuperar valores pagos a mais nos últimos cinco anos;
  • É possível ingressar com ação judicial para substituir os 25% pela tabela progressiva do IR, com direito a isenção ou faixas menores dependendo da renda;
  • Nosso escritório já atua em diversos processos do Tema 1174 e acredita fortemente na extensão dessa tese também para rendimentos do trabalho.

Muita gente se confunde nesse ponto. Parece que a tabela progressiva, com alíquota máxima de 27,5%, seria pior do que os 25% fixos cobrados sobre quem mora no exterior.
Mas, na prática, não é assim. Vamos entender.

Quando a Receita aplica os 25%, ela calcula em cima do valor bruto do salário ou do benefício.
Não existe dedução. Não importa se você tem:

  • dependentes;
  • idade acima de 65 anos (que dá direito à parcela isenta extra);
  • contribuições previdenciárias;
  • pensão alimentícia judicial ou privada.

Nada disso entra na conta. É 25% direto em cima do total.

Já a tabela progressiva do Imposto de Renda funciona em faixas de renda. Além disso, ela permite deduções que reduzem a base de cálculo.
Entre as deduções mais comuns estão:

  • contribuição previdenciária;
  • dependentes;
  • pensão alimentícia;
  • parcela isenta para maiores de 65 anos (no caso de aposentados e pensionistas).

Ou seja, antes de aplicar a alíquota, você já reduz a base de cálculo.

Mesmo que a tabela progressiva tenha alíquota máxima de 27,5%, o percentual efetivo que a pessoa paga costuma ser muito menor.
Exemplo: quem tem rendimentos de R$ 8.000,00 pode acabar pagando algo em torno de 06% a 11% efetivos, dependendo das deduções.
Chegar perto de 27,5% é raro — normalmente só acontece em salários muito altos e sem nenhuma dedução.

👉 Você mesmo pode simular isso no Simulador de Alíquotas Efetivas do site da Receita Federal. Basta inserir o valor do seu rendimento bruto e conferir quanto realmente pagaria pela tabela progressiva.

Para facilitar a simulação da sua situação, incluímos um link direto para a calculadora oficial da Receita Federal, onde você pode verificar o valor devido aplicando a tabela progressiva:

💡 Simular Alíquota no Site Oficial da Receita

👉

Está sofrendo retenção de 25% sobre seu salário no exterior? Entre em contato conosco. Vamos analisar seu caso e verificar se é possível reduzir sua carga tributária e recuperar o que foi pago a mais.