Acordo de Bitributação Brasil – Espanha e Aposentadoria: o que diz o art. 19, §4º do Decreto nº 76.975/1975

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Acordo de bitributação Brasil Espanha e aposentadoria é um tema que interessa — e muito — aos brasileiros que se aposentaram, recebem pensão previdenciária e hoje vivem na Espanha.

Se esse é o seu caso, este artigo foi escrito exatamente para você.

Vamos conversar de forma clara, direta e sem juridiquês, porque existe uma regra antiga, válida e extremamente favorável ao contribuinte, mas que ainda hoje é ignorada na prática por fontes pagadoras e até pela Receita Federal.


O Acordo para Evitar a Dupla Tributação entre Brasil e Espanha foi aprovado pelo Decreto nº 76.975, de 2 de janeiro de 1975.

E o artigo 19, §4º é cristalino:

“As pensões pagas através de fundos provenientes da Previdência Social de um Estado Contratante a um residente do outro Estado Contratante só são tributáveis nesse último Estado.”

Agora vamos traduzir isso para a vida real.


👉 Se você mora na Espanha
👉 E recebe aposentadoria ou pensão previdenciária do Brasil

📌 Somente a Espanha pode tributar esse rendimento.

O Brasil não pode aplicar imposto novamente sobre esse benefício.

Isso é exatamente o que o acordo internacional garante: evitar a bitributação.


Vamos a exemplos muito comuns no escritório.

✔️ Exemplo 1 – Benefício pago pelo Brasil

  • Você mora na Espanha
  • Recebe aposentadoria ou pensão do INSS ou de regime próprio
  • Quem pode tributar? 👉 Somente a Espanha
  • O Brasil pode cobrar IR sobre esse benefício? ❌ Não

✔️ Exemplo 2 – Benefício pago pela Espanha

  • Você mora no Brasil
  • Recebe benefício previdenciário da Espanha
  • Quem pode tributar? 👉 Somente a Espanha
  • O Brasil pode tributar esse rendimento? ❌ Não

Simples, direto e objetivo.


Esse é um dos pontos mais importantes — e mais ignorados.

Quando o tratado fala em “fundos provenientes da Previdência Social”, ele não limita a regra apenas ao INSS.

Na prática, o art. 19, §4º pode abranger:

✅ Regime Geral de Previdência Social (INSS)
✅ Regimes Próprios de Previdência (servidores públicos federais, estaduais e municipais)
Planos de previdência privada com natureza previdenciária, como o PGBL, a depender da estrutura do plano e da forma de tributação

Ou seja: o alcance do acordo é muito maior do que normalmente se divulga.


Apesar de o acordo Brasil–Espanha existir desde 1975, o que vemos na prática é:

  • Retenção automática de 25% de IR
  • Aplicação incorreta da regra de não residentes
  • Total desconsideração do tratado internacional

Isso ocorre porque:

  • A fonte pagadora não analisa o acordo
  • O sistema aplica regras internas automaticamente
  • O contribuinte não foi orientado corretamente

A boa notícia? Isso pode ser corrigido.


Na maioria dos casos, sim.

Dependendo da situação concreta, é possível:

✅ Cessar a tributação indevida no Brasil
✅ Ajustar corretamente a forma de tributação conforme o tratado
Recuperar valores pagos a maior, respeitado o prazo legal

Cada caso exige análise individual: tipo de benefício, país de residência fiscal, histórico de descontos e enquadramento correto no acordo.


O art. 19, §4º do Decreto nº 76.975/1975 é claro, objetivo e continua plenamente válido.

Se você:

  • Mora na Espanha
  • Recebe aposentadoria ou pensão previdenciária do Brasil
  • Ou conhece alguém nessa situação

⚠️ Vale a pena revisar imediatamente a tributação aplicada.


A Lollobrigida Advocacia é especializada em:

  • Acordos internacionais de previdência e tributação
  • Aposentadorias e pensões recebidas no exterior
  • Correção de descontos indevidos
  • Recuperação de imposto pago a maior

👉 Entre em contato com nosso escritório e solicite uma análise do seu caso.

Uma análise correta pode significar mais renda no seu bolso e menos imposto pago indevidamente.

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